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Despacho - 2 - SACP-IND - (321697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 15:35:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Emenda (Aditiva) - 268 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 16:04:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 269 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 16:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 16:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 16 - SELEG - (338752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o disposto no art. 44, inciso II, alínea “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF;
Considerando o disposto no art. 2º, inciso III, do Ato da Presidência nº 418, de 2025, que delega à Secretaria Legislativa a competência para proceder à distribuição e à revisão de despachos de proposições;
Considerando, ainda, as conclusões constantes da Nota Técnica CONLEGIS (336186);
RETIFICO a distribuição das matérias para excluir a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT) da análise de mérito dos projetos em razão da ausência de pertinência temática.
O Projeto de Lei nº 1.915, de 2025, e as proposições a ele apensadas deverão receber parecer de mérito apenas da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fica mantida a distribuição às demais comissões designadas no referido despacho para fins de análise de admissibilidade.
Encaminhe-se ao SACP para as providências cabíveis.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 30/06/2026, às 16:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 16:29:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 5 - CEOF - Não apreciado(a) - Parecer Geral II - (338751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2026 - ceof
Projeto de Lei nº 2323/2025
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF sobre o Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
1 – RELATÓRIO
O Projeto de Lei – PL nº 2323, de 2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 – PLDO/2027, foi encaminhado a esta Casa de Leis pelo Chefe do Poder Executivo, por meio da Mensagem nº 077/2026 – GAG/CJ, de 15 de maio de 2026, em observância ao que dispõem os artigos 149, § 3º; 150, § 2º; e 168 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF; e o art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O Parecer Preliminar ao PLDO/2027 foi aprovado na 3ª Reunião Ordinária desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, realizada no dia 09 de junho do corrente ano.
O cronograma de tramitação da presente proposição foi publicado no DCL do dia 28 de abril de 2026.
De conformidade com disposto no § 4º do art. 228 do RICLDF e no inciso I do § 1º do art. 48 da LRF foi realizada audiência pública no dia 03 de junho de 2026, ocasião em que o PLDO 2026 foi apresentado e discutido. No curso da referida audiência pública foram apresentados questionamentos ao Poder Executivo conforme consta da parte final do Parecer Preliminar ao PL 2323/2026, questionamentos que foram encaminhados ao Poder Executivo por meio do Ofício Nº 19/2026-CEOF, contido no processo SEI 00001-00024274/2026-11 e respondidos por intermédio do Ofício Nº 5413/2026 - SEEC/GAB, o qual juntamaos a este parecer na forma de Anexo Único.
Durante o prazo regulamentar para apresentação de emendas, esta CEOF recebeu 219 emendas.
2 – VOTO DO RELATOR
O PL nº 2323/2026 tramitou regularmente nesta Casa de Leis; foi divulgado de forma ampla aos parlamentares; foram disponibilizados todos os arquivos e informações necessários para subsidiar sua análise e propositura das emendas a serem julgadas necessárias.
Em conformidade com o § 6º do art. 224 do RICLDF as emendas apresentadas foram analisadas e receberam parecer conforme detalhamento contido nos subitens abaixo.
2.1 – Emendas ao texto
Nº Autor PARECER CEOF 37 Deputada Paula Belmonte ACATADA 38 Deputada Paula Belmonte ACATADA 39 Deputada Paula Belmonte ACATADA 40 Deputada Paula Belmonte ACATADA 41 Deputada Paula Belmonte ACATADA 42 Deputada Paula Belmonte ACATADA 43 Deputada Paula Belmonte ACATADA 44 Deputada Paula Belmonte ACATADA 45 Deputada Paula Belmonte ACATADA 46 Deputada Paula Belmonte ACATADA 47 Deputada Paula Belmonte PREJUDICADA POR SER REPETIÇÃO DA EMENDA 43 48 Deputada Paula Belmonte ACATADA NA FORMA DE EMENDA DO RELATOR 49 Deputada Paula Belmonte ACATADA 50 Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo ACATADA NA FORMA DE EMENDA DO RELATOR 51 Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo ACATADA 52 Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo ACATADA 53 Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo ACATADA 55 Deputada Doutora Jane ACATADA 56 Deputada Doutora Jane ACATADA 57 Deputada Doutora Jane ACATADA 58 Deputada Doutora Jane ACATADA NA FORMA DA EMENDAS 119 E 38 59 Deputada Doutora Jane ACATADA NA FORMA DA EMENDA 53 61 Deputado Chico Vigilante ACATADA 62 Deputado Chico Vigilante ACATADA NA FORMA DA EMENDA 161 63 Deputado Chico Vigilante ACATADA 64 Deputado Chico Vigilante ACATADA 68 Deputado Chico Vigilante ACATADA 69 Deputado Chico Vigilante ACATADA 74 Deputado Chico Vigilante ACATADA 94 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 96 Deputado Max Maciel ACATADA NA FORMA DA EMENDA 158 97 Deputado Max Maciel ACATADA NA FORMA DA EMENDA 45 98 Deputado Max Maciel ACATADA NA FORMA DA EMENDA 62 99 Deputado Max Maciel ACATADA NA FORMA DA EMENDA 53 100 Deputado Max Maciel ACATADA 101 Deputado Max Maciel REJEITADA 102 Deputado Max Maciel ACATADA 103 Deputado Max Maciel ACATADA 104 Deputado Fábio Felix RETIRADA 105 Deputado Fábio Felix ACATADA 106 Deputado Fábio Felix ACATADA NA FORMA DE EMENDA DO RELATOR 107 Deputado Fábio Felix ACATADA 114 Deputado Fábio Felix ACATADA 115 Deputado Fábio Felix ACATADA 119 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DA EMENDA 37 E 38 150 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DA EMENDA 57 151 Deputado Gabriel Magno ACATADA 152 Deputado Gabriel Magno ACATADA 153 Deputado Gabriel Magno REJEITADA 154 Deputado Gabriel Magno ACATADA 155 Deputado Gabriel Magno ACATADA 156 Deputado Gabriel Magno ACATADA 157 Deputado Gabriel Magno ACATADA 158 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 159 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DA EMENDA 61 160 Deputado Gabriel Magno ACATADA 161 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DA EMENDA 62 162 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DA EMENDA 45 163 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DE EMENDA DO REALTOR 164 Deputado Gabriel Magno REJEITADA 165 Deputado Gabriel Magno ACATADA 166 Deputado Gabriel Magno ACATADA 167 Deputado Gabriel Magno NA FORMA DA EMENDA 41 168 Deputado Gabriel Magno ACATADA 169 Deputado Gabriel Magno ACATADA 170 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DA EMEMDA 64 171 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DA EMEMDA 68 172 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DA EMEMDA 63 173 Deputado Gabriel Magno ACATADA 174 Deputado Gabriel Magno ACATADA 175 Deputado Gabriel Magno ACATADA 176 Deputado Gabriel Magno ACATADA 177 Deputado Gabriel Magno ACATADA 178 Deputado Gabriel Magno ACATADA 179 Deputado Gabriel Magno ACATADA 180 Deputado Gabriel Magno ACATADA 181 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DE EMENDA DO RELATOR 205 Deputado Gabriel Magno ACATADA 206 Deputado Gabriel Magno ACATADA 208 Deputado Gabriel Magno ACATADA 270 Deputado Eduardo Pedrosa ACATADA 271 Deputado Eduardo Pedrosa ACATADA 272 Deputado Eduardo Pedrosa ACATADA Justificativa para as rejeições:
Emenda 93 – Não apresenta os dados necessários para identificar os subtítulos priorizados.
Emenda 101 - Acatamento inviável tendo em vista que a proposta já se encontra formalizada.
Emenda 153 - A rejeição faz-se necessária para garantir a transparência, a prudência fiscal.
Emenda 164 - Emenda tecnicamente inviável pois fixa na Lei Orçamentária Anual valores "pelas suas totalidades", baseando-se em comportamentos bimestrais que só ocorrerão no futuro.
2.2 – Emendas ao Anexo I – Metas e Prioridades
Nº Autor PARACER CEOF 35 Deputado Pepa ACATADA 36 Deputado Pepa ACATADA 65 Deputado Robério Negreiros ACATADA 66 Deputado Robério Negreiros ACATADA 67 Deputado Robério Negreiros ACATADA 70 Deputado Chico Vigilante ACATADA 71 Deputado Chico Vigilante ACATADA 72 Deputado Chico Vigilante ACATADA 93 Deputada Dayse Amarilio REJEITADA 183 Deputado Gabriel Magno ACATADA 184 Deputado Gabriel Magno ACATADA 185 Deputado Gabriel Magno ACATADA 197 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 198 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 199 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 200 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 201 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 202 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 207 Deputado Gabriel Magno ACATADA 2.3 – Emendas ao Anexo IV – Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimo.
Esta relatoria informa que o montante das emendas apresentadas ao Anexo IV – Acréscimo de Despesas de Pessoal totalizou R$ 17,73 bilhões.
Importante registrar que o Anexo IV da presente Lei, que trata das autorizações para acréscimos de despesas com pessoal, possui natureza eminentemente autorizativa, não implicando, por si só, a criação ou o aumento de despesas públicas.
No curso da instrução da matéria, foi solicitado ao Poder Executivo o encaminhamento de informações acerca do efetivo espaço fiscal disponível para suportar eventual incremento das despesas de pessoal decorrentes das autorizações constantes do referido Anexo. Todavia, tais informações não foram disponibilizadas com de forma suficientemente detalhadapara subsidiar a elaboração do parecer ao Projeto de Lei nº 2.323/2026.
Diante desse cenário, e considerando que a ausência dessas informações não deve restringir o exercício das prerrogativas constitucionais e regimentais dos parlamentares, especialmente quanto à apresentação de emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias, conclui-se pelo acolhimento de todas as emendas apresentadas ao referido Anexo IV.
Nº Autor PARECER CEOF 1 Deputado Jorge Vianna ACATADA 2 Deputado Jorge Vianna ACATADA 3 Deputado Jorge Vianna ACATADA 4 Deputado Jorge Vianna ACATADA 5 Deputado Jorge Vianna ACATADA 6 Deputado Jorge Vianna ACATADA 7 Deputado Jorge Vianna ACATADA 8 Deputado Jorge Vianna ACATADA 9 Deputado Jorge Vianna ACATADA 10 Deputado Jorge Vianna ACATADA 11 Deputado Jorge Vianna ACATADA 12 Deputado Jorge Vianna ACATADA 13 Deputado Jorge Vianna ACATADA 14 Deputado Jorge Vianna ACATADA 15 Deputado Jorge Vianna ACATADA 16 Deputado Jorge Vianna ACATADA 17 Deputado Jorge Vianna ACATADA 18 Deputado Jorge Vianna ACATADA 19 Deputado Jorge Vianna ACATADA 20 Deputado Jorge Vianna ACATADA 21 Deputado Jorge Vianna ACATADA 22 Deputado Jorge Vianna ACATADA 23 Deputado Jorge Vianna ACATADA 24 Deputado Jorge Vianna ACATADA 25 Deputado Jorge Vianna ACATADA 26 Deputado Jorge Vianna ACATADA 27 Deputado Jorge Vianna ACATADA 28 Deputado Jorge Vianna ACATADA 29 Deputado Jorge Vianna ACATADA 30 Deputado Pepa ACATADA 31 Deputado Pepa ACATADA 32 Deputado Pepa ACATADA 33 Deputado Pepa ACATADA 34 Deputado Pepa ACATADA 54 Deputado Ricardo Vale ACATADA 60 Deputada Doutora Jane ACATADA 73 Deputado Chico Vigilante ACATADA 75 Deputada Doutora Jane ACATADA 76 Deputada Doutora Jane ACATADA 77 Deputada Doutora Jane ACATADA 78 Deputada Doutora Jane ACATADA 79 Deputada Doutora Jane ACATADA 80 Deputada Doutora Jane ACATADA 81 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 82 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 83 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 84 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 85 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 87 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 88 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 89 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 90 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 91 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 92 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 108 Deputado Fábio Felix ACATADA 109 Deputado Fábio Felix ACATADA 110 Deputado Fábio Felix ACATADA 111 Deputado Fábio Felix ACATADA 112 Deputado Fábio Felix ACATADA 113 Deputado Fábio Felix ACATADA 116 Deputado Fábio Felix ACATADA 117 Deputado Fábio Felix ACATADA 118 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 120 Deputado Wellington Luiz ACATADA 121 Deputado Wellington Luiz ACATADA 122 Deputado Wellington Luiz ACATADA 123 Deputado Wellington Luiz ACATADA 124 Deputado Wellington Luiz ACATADA 125 Deputado Wellington Luiz ACATADA 126 Deputado Wellington Luiz ACATADA 127 Deputado Wellington Luiz ACATADA 128 Deputado Wellington Luiz ACATADA 129 Deputado Wellington Luiz ACATADA 130 Deputado Wellington Luiz ACATADA 131 Deputado Wellington Luiz ACATADA 132 Deputado Wellington Luiz ACATADA 133 Deputado Wellington Luiz ACATADA 134 Deputado Wellington Luiz ACATADA 135 Deputado Wellington Luiz ACATADA 136 Deputado Wellington Luiz ACATADA 137 Deputado Wellington Luiz ACATADA 138 Deputado Wellington Luiz ACATADA 139 Deputado Wellington Luiz ACATADA 140 Deputado Wellington Luiz ACATADA 141 Deputado Wellington Luiz ACATADA 142 Deputado Wellington Luiz ACATADA 143 Deputado Wellington Luiz ACATADA 144 Deputado Wellington Luiz ACATADA 145 Deputado Wellington Luiz ACATADA 146 Deputado Wellington Luiz ACATADA 147 Deputado Wellington Luiz ACATADA 148 Deputado Wellington Luiz ACATADA 149 Deputado Wellington Luiz ACATADA 188 Deputado Gabriel Magno ACATADA 189 Deputado Gabriel Magno ACATADA 190 Deputado Gabriel Magno ACATADA 191 Deputado Gabriel Magno ACATADA 192 Deputado Gabriel Magno ACATADA 193 Deputado Gabriel Magno ACATADA 194 Deputado Gabriel Magno ACATADA 195 Deputado Gabriel Magno ACATADA 196 Deputado Gabriel Magno ACATADA 203 Deputado Gabriel Magno ACATADA 204 Deputado Gabriel Magno ACATADA 209 Deputado Gabriel Magno ACATADA 210 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 211 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 212 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 213 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 214 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 215 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 216 Deputado Wellington Luiz ACATADA 217 Deputado Wellington Luiz ACATADA 218 Deputado Wellington Luiz ACATADA 219 Jorge Vianna ACATADA 267 Iolando Almeida ACATADA 268 Jorge Vianna ACATADA 269 Jorge Vianna ACATADA 264 João Cardoso ACATADA 265 João Cardoso ACATADA 2.4 – Emendas ao Anexo VI – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Nº Autor PARACER CEOF 182 Deputado Gabriel Magno ACATADA 2.5 – Emendas ao Anexo XI – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Nº Autor PARACER CEOF 186 Deputado Gabriel Magno ACATADA 187 Deputado Gabriel Magno ACATADA 2.6 – Emendas ao Anexo XII - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
Nº Autor PARACER CEOF 95 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 2.7 – Rol das emendas canceladas, retiradas ou não protocoladas no Sistema PLE
EMENDA SITUAÇÃO 86 CANCELADA
104 RETIRADA
121 CANCELADA
240 CANCELADA
241 CANCELADA
243 CANCELADA
244 CANCELADA
245 CANCELADA
246 CANCELADA
247 CANCELADA
248 CANCELADA
249 CANCELADA
250 CANCELADA
3 – EMENDAS E SUBEMENDAS DO RELATOR
Emendas apresentadas com o objetivo de corrigir imprecisões de ordem técnica, acolhimento de solicitação do Gabinete da Mesa Diretora, bem como adequação de valores, todas constantes do PLE e abaixo inidicadas.
EMENDA VOTO DO RELATOR 251 ACATADA 252 ACATADA 253 ACATADA 254 ACATADA 255 ACATADA 256 ACATADA 257 ACATADA 258 ACATADA 259 ACATADA 260 ACATADA 261 ACATADA 262 ACATADA 263 ACATADA 266 ACATADA 4 - VOTO DO RELATOR
Nos termos do que dispõe o art. 65, III, b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
5 – CONCLUSÕES
Considerando que o PLDO/2027 atende às disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, do Regimento Interno desta Casa votamos pela admissibilidade e, no mérito, por sua aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos deste parecer, conforme disposto nos subitens 2.1 a 2.6 e 3 deste parecer.
Sala das Comissões,
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
PRESIDENTE DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 16:42:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338751, Código CRC: c3a531c8
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 09 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 18:21:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 251 - CEOF - Não apreciado(a) - CEOF - EMENDA DO RELATOR - (336172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Dê-se ao inciso X do art. 19 da presente proposição a seguinte redação.
Art. 19. …
…
X – concessão de subvenções econômicas, em especial os subsídios de tarifas públicas em contratos de concessão e Parcerias Público-Privada, que deve identificar a legislação que autorizou o benefício e os valores concedidos em cada contrato.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa visa aprimorar o mecanismo de transparência e o controle orçamentário sobre os aportes financeiros realizados pelo Distrito Federal em contratos de longo prazo, especificamente no âmbito de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs).
O texto original do dispositivo prevê apenas a discriminação genérica de subvenções econômicas e a indicação da lei autorizativa. No entanto, a dinâmica das concessões modernas e das PPPs frequentemente envolve o pagamento de subsídios tarifários (para modicidade de tarifas ao usuário) ou contraprestações pecuniárias estatais que geram impactos fiscais significativos e continuados ao Erário.
A alteração proposta fundamenta-se no pilar da transparência e controle social: Ao exigir a segregação dos subsídios tarifários e a discriminação dos valores individualizados por contrato diretamente na Lei Orçamentária Anual (LOA), garante-se que a Câmara Legislativa e a sociedade conheçam o custo real de manutenção de cada parceria firmada pelo Estado.
Há ainda o aspecto da segurança jurídica ao vincular a execução financeira à estrita identificação legislativa e contratual, mitigando riscos de passivos imprevistos e assegurando o planejamento fiscal de médio e longo prazo do Distrito Federal.
Diante do exposto, e com o intuito de fortalecer as ferramentas de fiscalização desta Casa sobre a alocação de recursos públicos em projetos de infraestrutura e serviços desestatizados, contamos com o acolhimento dos nobres pares para a aprovação desta emenda modificativa.
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 13:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 254 - CEOF - Não apreciado(a) - CEOF - EMENDA DO RELATOR - (336181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Acrescente-se o §3º ao Art. 55 do Projeto de Lei, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. 55. …
…
§3º O Poder Executivo deverá dar ciência ao Poder Legislativo, bimestralmente, do valor do impacto orçamentário e financeiro decorrente da aplicação da Desvinculação de Receitas do Distrito Federal – DREM, discriminado por Unidade Orçamentária, considerando o orçamento total do órgão e a receita efetivamente auferida no período.
JUSTIFICAÇÃO
O Art. 55 do PLDO 2027 introduz inovação relevante ao determinar o registro orçamentário, financeiro e contábil da DREM por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, inclusive autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Contudo, o dispositivo não prevê qualquer mecanismo de transparência ativa para o Poder Legislativo, criando assimetria de informação entre os Poderes.
A presente emenda corrige essa lacuna ao estabelecer a obrigatoriedade de comunicação bimestral ao Poder Legislativo dos impactos da DREM em cada Unidade Orçamentária, considerando:
o orçamento total do órgão,
a receita efetivamente arrecadada no período,
e o valor desvinculado.
Essa informação é essencial para:
Permitir o acompanhamento real da execução orçamentária, já que a DREM altera a disponibilidade financeira das unidades.
Fortalecer o controle externo e a fiscalização parlamentar, garantindo que o Legislativo tenha acesso aos mesmos dados que o Executivo.
Subsidiar decisões legislativas, especialmente em temas como limitação de empenho, suplementações, créditos adicionais e análise de suficiência
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 13:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 265 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade incluir no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027 autorização específica para a reestruturação da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, mediante a instituição de Remuneração Indenizatória, contemplando 411 (quatrocentos e onze) servidores, com a correspondente previsão orçamentária.
A medida tem como objetivo promover a valorização dos servidores que desempenham atividades essenciais ao funcionamento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial do Distrito Federal, pela consultoria e assessoramento jurídico da Administração Pública e pela defesa do patrimônio público.
A reestruturação proposta contribuirá para o fortalecimento institucional da carreira, possibilitando maior valorização dos profissionais, redução da evasão de servidores qualificados, incremento da eficiência administrativa e continuidade dos serviços prestados pela PGDF, refletindo diretamente na qualidade da atuação jurídica do Distrito Federal e na defesa do interesse público.
A inclusão da autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias observa o disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, bem como as exigências da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), constituindo requisito para a implementação da medida, cuja efetivação permanecerá condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites legais de despesa com pessoal.
Conforme estimativa de impacto constante da proposta, a implementação da remuneração indenizatória para a Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da PGDF representa impacto financeiro de R$ 8.000.000,00 em 2027, R$ 8.000.000,00 em 2028 e R$ 8.000.000,00 em 2029, valores compatíveis com o planejamento fiscal para o período.
A valorização dessa carreira representa investimento na eficiência da Administração Pública, no fortalecimento da atuação institucional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e na melhoria dos serviços prestados à sociedade, razão pela qual a presente emenda revela-se de elevado interesse público e merece o apoio dos nobres Parlamentares.
Deputado João cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 13:25:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 264 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade incluir, no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, autorização específica para a concessão de gratificação à Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, em observância ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
A medida visa assegurar a necessária autorização legislativa para a implementação da política remuneratória da carreira, reconhecendo a relevância estratégica das atividades desempenhadas pelos Auditores de Atividades Urbanas, responsáveis pela fiscalização, controle e ordenamento urbano, bem como pela garantia do cumprimento da legislação distrital em diversas áreas de interesse público, contribuindo diretamente para a segurança, a qualidade de vida da população e a regularidade das atividades econômicas e urbanísticas.
A concessão da gratificação representa importante instrumento de valorização dos servidores, fortalecendo a atratividade da carreira, estimulando a permanência de profissionais qualificados e promovendo maior eficiência na prestação dos serviços públicos. A medida também contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública, ao reconhecer a complexidade, a responsabilidade e a essencialidade das atribuições exercidas por esses profissionais.
Ressalte-se que a inclusão da autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias não implica implementação automática da despesa, permanecendo sua efetivação condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, ao atendimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e às demais exigências legais aplicáveis.
Dessa forma, a presente emenda busca conferir segurança jurídica e viabilizar, no momento oportuno, a implementação da gratificação destinada à Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, em consonância com os princípios da eficiência, da valorização do servidor público e da continuidade dos serviços prestados à sociedade.
Deputado João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 13:25:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 30/06/2026, às 13:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC em frente à Quadra 14 do Setor Leste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC em frente à Quadra 14 do Setor Leste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Gama, solicitando a revitalização de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC localizado em frente à Quadra 14 do Setor Leste.
Segundo relatado por moradores, os equipamentos desse PEC se encontram deteriorados pela ação do tempo, quebrados e desgastados pelo uso e vandalismo.
São inúmeros os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimora o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribui para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização.
Dessa forma, sugiro a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC em frente à Quadra 14 do Setor Leste, no Gama, visando garantir o bem-estar e resguardar a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2026, às 15:27:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na praça da CNF 01, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na praça da CNF 01, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na praça da CNF 01, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na praça da CNF 01, em Taguatinga, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (338513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNN 40, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNN 40, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa da Ceilândia, em especial na QNN 40, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QNN 40, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QNN 40, na Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 15:45:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 30/06/2026, às 13:48:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 30/06/2026, às 13:49:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 266 - CEOF - Não apreciado(a) - RELATOR GERAL - (338718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Dê-se ao art. 46 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 46. Os Poderes Executivo do Distrito Federal terá como base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2027, relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2026, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo, compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado a expresão “Poder Legislativo e a Defensoria Pública”, tendo em vista o previsto nos arts. 53 e 114 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes"; bem como assegurar a autonomia da DPDF
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Deputado eduardo pedrosa
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 15:43:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 15:55:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 257 - CEOF - Não apreciado(a) - CEOF - EMENDA DO RELATOR - (336195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Dê-se ao art. 56 da presente proposição a seguinte redação.
Art. 56. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da Despesa.
§ 1º Os decretos de crédito suplementar, autorizados na Lei Orçamentária Anual de 2027, devem ser publicados com os demonstrativos das informações necessárias e suficientes para a avaliação das suplementações dos acréscimos e cancelamentos das dotações neles contidas e das fontes de recursos que os atendam.
§ 2º Os créditos especiais destinados às despesas com pessoal e encargos sociais não autorizadas na Lei Orçamentária Anual a serem submetidos à Câmara Legislativa do Distrito Federal devem ser encaminhados por meio de projeto de lei específico para esta finalidade, observado o disposto neste artigo.
§ 3º Os projetos de lei relativos aos créditos adicionais solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação dos recursos para o seu financiamento, devem ser encaminhados pelo Poder Executivo para apreciação do Poder Legislativo no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento do pedido.
§ 4º O projeto de lei de crédito adicional destinado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA recursos decorrentes de excesso de arrecadação deve:
I – ser instruído com a exposição justificada na forma prevista no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – indicar detalhadamente os fatos e os respectivos valores que fundamentam a estimativa do excesso;
III – demonstrar a efetiva disponibilidade de caixa do excesso de arrecadação correspondente ao montante a ser incorporado;
IV – informar a metodologia empregada para a aferição do excesso de arrecadação.
§ 5º O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa, mensalmente, demonstrativo da arrecadação das receitas, com a indicação dos fatos e dos respectivos valores que sustentam a variação da receita realizada em relação à receita prevista, bem como da metodologia empregada para a sua atualização.
JUSTIFICAÇÃO
Os §§ 4º e 5º propostos restabelecem dispositivos constantes da LDO 2026 que foram suprimidos no texto do PLDO 2027, sem que tenha sido apresentada justificativa técnica para a eliminação dos mecanismos de transparência e controle anteriormente previstos.
A abertura de créditos adicionais financiados por excesso de arrecadação pressupõe a demonstração objetiva dos elementos que fundamentam a estimativa da receita excedente, em observância ao disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Para tanto, mostra-se indispensável a apresentação dos fatos que deram origem ao incremento da arrecadação, da metodologia utilizada para sua apuração e da efetiva disponibilidade financeira correspondente.
Tais informações constituem pressuposto essencial para a adequada avaliação da consistência das projeções de receita e da suficiência dos recursos que se pretende incorporar ao orçamento. Sua ausência dificulta a verificação da compatibilidade entre a arrecadação efetivamente realizada e os créditos adicionais propostos, reduzindo a transparência do processo decisório e limitando a capacidade de controle institucional sobre as alterações promovidas na Lei Orçamentária Anual.
Sob a perspectiva do controle legislativo, a supressão desses dispositivos reduz o nível de informação disponibilizado à Câmara Legislativa acerca dos fundamentos técnicos que embasam a abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, ampliando a assimetria informacional entre os Poderes e dificultando o acompanhamento tempestivo da execução orçamentária.
A manutenção dos mecanismos de comprovação previstos na LDO 2026 contribui para o fortalecimento da governança fiscal, permitindo que o Poder Legislativo, os órgãos de controle e a sociedade tenham acesso aos elementos necessários para aferir a razoabilidade das estimativas apresentadas e a adequação das alterações orçamentárias propostas.
Além disso, a exigência de demonstração dos fatos geradores, da metodologia de cálculo e da disponibilidade financeira correspondente representa importante instrumento de qualificação das decisões orçamentárias, reduzindo riscos associados à superestimação de receitas, à utilização de projeções insuficientemente fundamentadas e à adoção de medidas que possam comprometer a adequada evidenciação dos resultados fiscais.
Por fim, a reinserção dos dispositivos promove maior aderência às normas gerais de direito financeiro, especialmente ao art. 43 da Lei nº 4.320/1964, reforçando a transparência, a rastreabilidade e a consistência técnica dos procedimentos de abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação.
Dessa forma, a presente emenda contribui para o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e transparência da execução orçamentária, fortalecendo a fiscalização parlamentar e assegurando maior confiabilidade às informações fiscais e orçamentárias do Distrito Federal.
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 13:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336195, Código CRC: 211c12a8
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 30/06/2026, às 13:47:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319687, Código CRC: 29657625
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 30/06/2026, às 13:46:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CDESCTMAT - (338457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Indicações nº: 10464/2026; 10465/2026; 10468/2026; 10471/2026; 10466/2026; 10469/2026; 10470/2026; 10467/2026; 10480/2026; 10479/2026; 10478/2026; 10482/2026; 10481/2026; 10446/2026; 10447/2026; 10449/2026; 10452/2026; 10455/2026; 10453/2026; 10454/2026; 10462/2026; 10463/2026; 10487/2026; 10490/2026; 10496/2026; 10498/2026; 10499/2026; 10504/2026; 10501/2026; 10502/2026; 10503/2026; 10508/2026; 10509/2026; 10510/2026; 10521/2026; 10522/2026; 10523/2026; 10524/2026; 10527/2026; 10528/2026; 10530/2026; 10532/2026; 10529/2026; 10531/2026; 10536/2026; 10537/2026; 10538/2026; 10539/2026; 10541/2026; 10548/2026; 10549/2026; 10550/2026; 10551/2026; 10555/2026; 10556/2026; 10557/2026; 10558/2026; 10560/2026; 10561/2026; 10571/2026; 10572/2026; 10573/2026; 10575/2026; 10582/2026; 10584/2026; 10585/2026; 10587/2026; 10588/2026; 10589/2026; 10590/2026; 10600/2026; 10601/2026; 10603/2026; 10604/2026; 10605/2026; 10606/2026; 10614/2026; 10615/2026; 10616/2026; 10617/2026; 10618/2026; 10619/2026; 10622/2026; 10623/2026; 10624/2026; 10626/2026; 10638/2026; 10639/2026; 10640/2026; 10641/2026; 10457/2026; 10458/2026; 10456/2026; 10581/2026; 10474/2026; 10578/2026; 10577/2026; 10576/2026; 10608/2026; 10609/2026; 10610/2026; 10611/2026; 10612/2026; 10613/2026; 10476/2026; 10450/2026; 10484/2026; 10483/2026; 10569/2026; 10570/2026; 10544/2026; 10492/2026; 10516/2026; 10518/2026; 10519/2026; 10533/2026; 10545/2026; 10546/2026; 10552/2026; 10553/2026; 10599/2026; 10598/2029; 10597/2026; 10596/2026; 10595/2026; 10594/2026; 10593/2026; 10627/2026; 10628/2026; 10630/2026; 10632/2026; 10633/2026; 10637/2026; 10634/2026; 10636/2026; 10635/2026; 10645/2026; 10647/2026; 10648/2026; 10649/2026; 10651/2026; 10654/2026; 10650/2026.
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
DANIEL DONIZET
P
X
PAULA BELMONTE
X
DOUTORA JANE
X
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
X
JOAQUIM RORIZ NETO
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
THIAGO MANZONI
JOÃO CARDOSO
JAQUELINE SILVA
JORGE VIANNA
MARTINS MACHADO
Totais
5
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 4ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada entre 00:00 de 22/06/2026 e 13:53 de 24/06/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Presidente de Comissão, em 30/06/2026, às 15:05:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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